Revisão do Contrato Colectivo de Trabalho – ANTROP - STTAMP
O STTAMP informa os seus associados e os trabalhadores do sector privado de transportes pesados de passageiros que, em reunião ocorrida no passado dia 29/10/2018 na sede da ANTROP, formalizou junto desta entidade a apresentação da proposta para a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho. Importa referir que se trata, em nosso entender, de uma proposta realista e que, tendo em conta os baixos salários praticados de um modo geral neste sector, e dada a responsabilidade inerente às profissões nele desempenhadas, considerando ainda que a actividade turística veio contribuir significativamente para o desenvolvimento e sustentabilidade da actividade é essencial que seja melhorada de forma substancial a vida dos trabalhadores afectos ao transporte público de passageiros. A proposta apresentada pelo STTAMP parte para um compromisso de uma negociação plurianual e deve ser divulgada e defendida pelos trabalhadores, não só pelo factor do crescimento salarial proposto, mas também pela sustentabilidade de todo o sector, combatendo todas e quaisquer formas de concorrência desleal, precariedade e sazonalidade encapotada.
PROPOSTA APRESENTADA PELO STTAMP À ANTROP EM 29/10/2018
Cláusula 15ª (Agente único)
O que propomos? Aplicar o subsídio de agente único a todos os trabalhadores com a categoria profissional de Motorista de Serviço Público, independentemente do tipo de serviço que efectuam. Que o pagamento do subsídio de agente único deixe de estar condicionado às horas de trabalho e seja considerado numa base mensal aplicado também à remuneração do trabalho suplementar, considerando para o cálculo a remuneração base acrescida de diuturnidades.
Cláusula 27ª (Trabalho noturno)
O que propomos? Eliminar o nº 2 da cláusula que descrimina negativamente os trabalhadores admitidos após 2016 diferenciando-os com horário nocturno com menos amplitude.
Cláusula 41ª (Efeitos de faltas justificadas)
O que propomos? Eliminar a alínea c) uma vez que esta alínea considera o dia de aniversário como falta justificada sem remuneração, ou estando o critério de remuneração dependente da vontade da entidade patronal. Pretende-se com a eliminação desta cláusula que a mesma seja considerada como falta justificada com remuneração. Pretende-se ainda clarificar o efeito previsto nesta cláusula quanto às faltas dadas por membros eleitos para órgãos de representação colectiva dos trabalhadores.
Cláusula 46ª (Diuturnidades)
O que propomos? Aumentar o limite de diuturnidades que actualmente é de seis para oito.
ANEXO III CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA
Cláusula 44ª (Retribuição do trabalho)
As tabelas das remunerações deverão ter as seguintes actualizações, percentuais aplicáveis a todas as tabelas de todas as áreas profissionais abrangidas pelo presente CCTV, com arredondamento para o euro seguinte.
Cláusula 46ª (Diuturnidades)
Cláusula 52ª (Abono para falhas)
Cláusula 54ª (Refeições)
Cláusula 55ª (Subsídio de alimentação)
Cláusula 56ª (Alojamento e deslocações no continente)
Cláusula 57ª (Deslocações ao estrangeiro - Alojamento e refeições)
Sabemos que será um processo de negociação difícil e que esperamos que seja concluído com brevidade. Iremos manter actualizada a informação sobre o decorrer das negociações.
Este é o nosso compromisso.
STTAMP - Mais perto de quem trabalha
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