ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: O QUE DEVES SABER
Como é do conhecimento geral, as regras de atendimento prioritário foram recentemente alteradas e reforçadas, conforme foi amplamente difundido pelos meios de comunicação social.
Neste sentido o STTAMP disponibiliza para os seus associados, e todos os trabalhadores que contactem com o público, informação relevante e sintetizada relativa às novas regras que regulam o atendimento prioritário e para as quais devemos ter todos a maxima consciência.
Estas regras visam melhorar a experiência e a rapidez de atendimento de todos os cidadãos que por uma ou outra razão estejam em situação inferiorizada em termos cognitivos, de resistência física ou de mobilidade, e ainda daqueles que se fazem acompanhar de crianças em primeira infância.
Visto que, no desempenho da nossa função profissional inerente ao sector de serviços em que se enquadra a actividade da SPDH GROUNDFORCE, o contacto com o público é uma constante, estas questões devem ser abordadas com atenção e minúcia, evitando os problemas habituais que são repetidamente onerados aos técnicos que, diariamente, são a cara desta empresa, em particular, e do sector do Handling, no geral.
Assim, e porque não dispomos da comunicação por via interna, como se impunha, deixamos aqui a informação necessária para o cumprimento escrupuloso da nova legislação.
Neste sentido, serve a presente para informar sobre as regras de atendimento prioritário que passam a ser obrigatórias para todas as entidades privadas a partir de Dezembro de 2016 .
A partir do final de Dezembro passou a ser obrigatório a disponibilização de atendimento prioritário a todas as entidades privadas que prestem serviço de atendimento presencial ao público. Tal obrigação não se aplica a serviços que exijam marcação prévia e destina-se a garantir prioridade ao seguinte grupo de utentes:
- os idosos com mais de 65 anos e com limitações perceptíveis físicas ou mentais;
- as grávidas,
- os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60%,
-pessoa acompanhada de criança com idade igual ou inferior a 2 anos.
Refira-se que perante várias pessoas com direito a atendimento prioritário o atendimento deverá ser efectuado por ordem de chegada.
Caso seja recusado o direito a atendimento prioritário a pessoa visada tem o direito a apresentar queixa, incorrendo a entidade que não respeitou tal direito numa contra-ordenação.
A contra-ordenação aplicável às entidades infractoras que sejam pessoas singulares varia entre os montantes de €50 e €500 e para as pessoas colectivas variam entre os montantes de €100 e €1000.